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10 de agosto de 2026

ITR 2026: declaração começa nesta segunda-feira

A Receita Federal iniciou nesta segunda-feira, 10 de agosto, o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. Neste ano, uma das principais novidades é a disponibilização de uma versão on-line para preenchimento, transmissão, retificação e consulta da declaração, sem a necessidade de instalar programas no computador.

O prazo para entrega segue até as 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília. As regras foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.

Quem deve declarar

A DITR deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, observadas as situações de imunidade ou isenção previstas na legislação. A obrigação também pode alcançar, em situações específicas, condôminos, compossuidores e inventariantes.

Para 2026, a Receita Federal determinou o uso obrigatório da plataforma on-line para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários pessoas físicas de imóveis com até 100 hectares também podem optar pelo Programa ITR 2026 para elaborar e transmitir a declaração.

Declaração pode ser feita pelo computador ou celular

O novo serviço, chamado Minhas Declarações do ITR, está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso é realizado por meio de conta gov.br com nível prata ou ouro.

Entre os recursos disponíveis estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte e a possibilidade de acessar o serviço por computador ou dispositivo móvel.

A DITR reúne informações cadastrais do imóvel rural e de seu titular, além de dados sobre as áreas e outras informações utilizadas para a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Atenção ao prazo

A entrega da declaração após o prazo está sujeita à multa por atraso, correspondente a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser realizado em quota única. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.

A orientação para os produtores rurais é não deixar a declaração para os últimos dias. A conferência antecipada das informações do imóvel e dos dados do titular ajuda a evitar erros e possíveis pendências.

A Cotrisoja reforça a importância de que nossos associados estejam atentos às obrigações fiscais relacionadas à propriedade rural e busquem orientação profissional, quando necessário, para o correto preenchimento e envio da DITR.

Serviço

Declaração: DITR 2026
Prazo: 10 de agosto a 30 de setembro de 2026
Plataforma: Minhas Declarações do ITR – Portal de Serviços da Receita Federal
Acesso: conta gov.br nível prata ou ouro
Alternativa: Programa ITR 2026 para pessoas físicas com imóveis rurais de até 100 hectares.

As informações deste conteúdo têm caráter informativo. Para situações específicas, recomenda-se consultar um profissional habilitado ou os canais oficiais da Receita Federal.

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